Programa de Pós-Graduação em Materiais

Comissões

Última modificação em 25/06/2024.

Colegiado do Programa

Compete ao Colegiado do Programa, observadas as políticas e normas estabelecidas para esse fim pelos órgãos de administração superior da UCS:

  • estabelecer e executar as diretrizes gerais do curso;
  • estabelecer e executar a área de concentração e as linhas de pesquisa do Curso;
  • estimular e coordenar a pesquisa cooperativa com os setores produtivos e de serviços da região;
  • avaliar e relatar a produção científica e de patentes;
  • deliberar, quando convocado pelo Coordenador, sobre assuntos pertinentes ao Programa;
  • julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador;
  • propor modificações no Regulamento do Programa para posterior exame e aprovação do órgão competente segundo regimento geral da Instituição;
  • propor alterações no currículo do curso, submetendo-o ao órgão competente segundo regimento geral da Instituição;
  • aprovar elenco de disciplinas e suas respectivas ementas, cargas horárias e docentes responsáveis;
  • atribuir créditos por atividades realizadas que sejam compatíveis com a área de conhecimento e os objetivos do Programa, nos termos do seu Regulamento;
  • aprovar o orçamento do Programa;
  • nomear as comissões operacionais do Programa, bem como homologar a composição das bancas de defesa de projetos (qualificações), dissertações de Mestrado e teses de Doutorado;
  • implementar, permanentemente, instrumentos de avaliação sobre o funcionamento, desenvolvimento qualitativo e consolidação do Programa;
  • estabelecer critérios para análise e deliberação de solicitação de aproveitamento de estudos, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão de alunos.
  • Cesar Aguzzoli
  • Giovani Dambros Telli
  • Janaina da Silva Crespo (coordenadora)
  • Janete Eunice Zorzi
  • Ana Elisa Dotta Maddalozzo (representante discente)

Comissão de Autoavaliação

Responsável pelo acompanhamento das ações de aprimoramento do Programa, com o objetivo de orientar os membros do PPGMAT (discentes, docentes, secretaria e coordenação) no cumprimento da sua missão.

  • Carlos Alejandro Figueroa (membro interno)
  • Guilherme Holsbach Costa (membro externo)
  • Kelen Pagliarini Da Silveira (representante discente)
  • Cristina de Fátima Rech (membro técnico-administrativo)

Comissão de Gestão PROEX

Cabe à Comissão de Gestão do PROEX:

  • Estabelecer a distribuição da aplicação dos recursos alocados pelo PROEX ao programa de pós-graduação; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 201)
  • Verificar o cumprimento das exigências de comprometimento institucional com a execução e continuidade das ações do Programa e informar a CAPES, para as providências cabíveis, nos casos de não atendimento desse requisito;
  • Manter permanentemente disponível à CAPES arquivo atualizado com informações administrativas do programa de pós-graduação, dados individuais, de desempenho acadêmico e o termo de compromisso de cada bolsista, conforme Anexo II deste regulamento; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
  • Cumprir rigorosamente e divulgar entre os candidatos e bolsistas todas as normas do PROEX e o teor das comunicações realizadas pela CAPES;
  • Designar membro da Comissão para atestar o recebimento dos bens, ou prestação dos serviços, custeados com recursos do programa;
  • Encaminhar, quando solicitados pela Capes, quaisquer relatórios ou documentos relacionados à execução dos recursos financeiros disponibilizados; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
  • Selecionar os candidatos às bolsas do PROEX mediante critério(s) transparentes, que priorizem o mérito acadêmico, comunicando-o(s) a CAPES, quando solicitado;
  • Divulgar os critérios para seleção dos bolsistas;
  • Apurar casos de eventuais infrações cometidas pelos bolsistas do PROEX que descumprirem as normas contidas neste regulamento. Para a apuração, a CG/PROEX deverá instaurar processo administrativo, no âmbito da própria Instituição, assegurando o contraditório e a ampla defesa. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
  • Janaina da Silva Crespo
  • María Cristina Moré Farias
  • Ana Elisa Dotta Maddalozzo (representante discente)